Manual do Locatário para Locação de imóveis

BEM-VINDO À Oliver Marques!

Com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário de São Paulo e Osasco, a Oliver Marques é uma empresa especializada em locação de imóveis. Estamos aqui para ajudar você, locatário, e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir ao longo do processo.

Este manual foi elaborado para orientar você nas situações que podem surgir durante uma transação imobiliária. Nele, você encontrará informações relevantes baseadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação, além de dicas úteis para aproveitar da melhor forma possível o imóvel que está sendo alugado.

Recomendamos que você leia com atenção o Contrato de Locação, o Termo de Vistoria Inicial e quaisquer aditivos relacionados. Além disso, é importante estar familiarizado com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 18/10/1991), que estabelece os direitos e deveres tanto do locatário quanto do locador.

Nosso objetivo é proporcionar a você uma locação que atenda às suas necessidades, oferecendo conforto, segurança e felicidade. Estamos aqui para auxiliá-lo em todas as etapas do processo e esperamos que este manual seja uma ferramenta útil para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Seja bem-vindo à Oliver Marques! Estamos comprometidos em fazer desta locação uma experiência positiva para você.

Recebendo as chaves e organizando a mudança

Ao receber as chaves do imóvel alugado, é importante que você verifique junto ao seu Agente de Negócios os procedimentos necessários para efetuar a mudança. Em condomínios, a mudança deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno.

Aqui estão algumas orientações para ajudá-lo nesse processo:

  1. Ajuste o prazo de entrega dos seus móveis de acordo com a entrega das chaves pela imobiliária.

  2. Para evitar multas, leia atentamente o regulamento interno do seu condomínio.

  3. É importante conhecer previamente as medidas dos seus móveis, pois pode ser que não se encaixem adequadamente no novo lar.

  4. Normalmente, a unidade é entregue com água, luz e gás desligados, sendo necessário providenciar a ligação desses serviços. Tenha em mãos o seu contrato de locação para solicitar as ligações junto à ENEL, Comgás e Sabesp. Verifique a agência mais próxima para obter mais informações.

Seguro

O seguro residencial é obrigatório e deve ser pago anualmente pelo locatário. O valor será cobrado juntamente com o boleto do aluguel.

Você também tem a opção de contratar o Seguro Contem + Assistência 24 horas mensalmente, de acordo com a sua preferência. Solicite um prospecto para mais informações.

Se você optou pelo Seguro-Fiança, ele deve ser pago no início da locação e renovado anualmente. A primeira renovação ocorrerá no 11º mês de locação, no vencimento do aluguel do mês seguinte, conforme estipulado no seu contrato de locação.

Ocupando o imóvel

Ao ocupar o imóvel, recomendamos que você siga os seguintes procedimentos:

  • Troque as fechaduras externas;
  • Abra os registros de água e ligue a chave geral de energia;
  • Verifique se a voltagem da rede elétrica do imóvel é compatível com a dos seus aparelhos (110V ou 220V);
  • Confira se o relatório de vistoria está de acordo com as condições do imóvel;
  • Teste tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, etc. Se identificar algum problema, relate-o imediatamente à imobiliária.

Se você estiver morando em um prédio ou condomínio, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para a colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como sobre os procedimentos para a separação de lixo reciclável.

Condomínio

Caso seja aplicável, tome conhecimento do regimento interno do condomínio e cumpra as suas disposições, especialmente em relação ao horário de silêncio, que geralmente ocorre das 22 horas às 8 horas. Informe-se também sobre os dias e horários de coleta de lixo e agende previamente os horários permitidos para mudanças, caso haja restrições.

Para a instalação de placas ou painéis de publicidade, consulte e solicite a licença necessária junto ao órgão competente.

Problemas no imóvel

Caso surjam problemas no imóvel, você pode nos avisar através do nosso site. Temos um link específico para relatar ocorrências no imóvel. Detalhe o problema e encaminharemos a questão para a área responsável, que entrará em contato com o proprietário o mais breve possível para notificar e resolver o problema, caso seja de responsabilidade dele.

Reparos Manutenção e Obrigações

O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

Depois de recebido o imóvel e aceitas as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário.

No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. As execuções destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do Locatário

(segue exemplo) 

1 )   Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas bem como deixar a grama em ordem.

 Veja a relação de manutenção que é de responsabilidade do Locatário

  • Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
  • Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;
  • Manutenção e limpeza de caixas d'água e calhas;
  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;

BENFEITORIAS

As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação salvo as previstas em contrato; você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.

 Benfeitorias Úteis 

São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições.

Exemplo: Box no banheiro; Colocação de fechaduras extras; Grades, alarme, etc.

Benfeitorias Necessárias

São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas.

Exemplo: Reforço na fundação de um prédio; substituição de vigamento apodrecido no telhado; vazamento interno nos encanamentos.

Benfeitorias Voluptuárias

São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.

Exemplo: Alteração na pintura da fachada; abertura de paredes; troca de piso; placas de outdoor; aumento da área construída.

Estas obras necessitam de autorização do proprietário. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente 

ALUGUEL E ENCARGOS

Temos algumas opções para solicitação caso você não receba o boleto no email para o pagamento do aluguel;

1- Você pode acessar o site, em seguida, FALE CONOSCO, 

2-Solicitar aceso para entrar no sistema para retirar seu boleto

3- Pelo email ; sac@olivermarques.com.br.

4- Você também pode pedir via WhatsApp 11 95873-0036

 5- Tefone (11) 3768-5000 setor administração ou Financeiro

6- Confira sempre seu cadastro como telefone e-mail

Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o boleto observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação.

Observação 1; Após a data de vencimento do boleto será acrescido o valor da multa e passados 15 dias de atraso sera encaminhado para jurídico mais custas processuais.

Observação 2; no caso de você, locatário, ser cadastrado como "DDA (Débito Direto Automático) ", não receberá cobrança na residência, mas na plataforma digital do seu banco.

Após o prazo indicado no boleto, o pagamento só poderá ser com multa e encargos.

Para a segurança de todos, pagamentos em dinheiro só podem ser efetuados na rede bancária.

Não ignore nenhuma cobrança, mesmo venha em nome do proprietário avise a imobiliária imediatamente.

Consulte a imobiliária em caso de dúvida caso você pague alguma conta extras, deverá enviar o comprovante de pagamento através do site no link de ocorrência no imóvel para ter ressarcimento no próximo boleto.

Caso não seja efetuado o pagamento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA, SPC e cartório o não pagamento de locação.

Com 05 (cinco) dias de atraso, o boleto de aluguel será encaminhado ao departamento para cobrança, passando a incidir multa  de até 10% (dez por cento) sobre o débito.mais 1 por cento ao mês 

Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivada a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) e custas processuais.

Os encargos da locação são de responsabilidade do locatário Impostos e taxas, IPTU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio.

Multa Contratual

A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 3 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

PRAZO DE CONTRATO

Imóveis Residências - Nossos contratos são de 30 meses

Imóveis não residenciais /Comercial - Contratos de 12. 24, 36 meses, salvo casos excepcionais em que poderá variar o prazo conforme locador

Forma de calculo Desocupação antes do prazo:

{Aluguel bruto x 3/12 ou 36} x número de meses que faltam para completar o prazo firmado em contrato.

Reajustes

O aluguel é reajustado anualmente pelo índice estipulado em contrato de locação ou ainda por outro índice que for determinado por Lei.

LIBERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL

A) O inquilino ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego, pelo seu empregador, privado ou público. Deve-se notificar por escrito o locador com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa com firma reconhecida pelo departamento ou responsável. 

Área de Contato  

Na área do contato em nosso site está disponível Três links uteis Aviso de Problemas no imóvel alugado, aviso de desocupação de imóvel e Fale Conosco, atenderemos as solicitações de nossos clientes, de maneira rápida e eficaz.

Agendamento de vistoria de desocupação 

Nota: Desocupe o imóvel deixando-o totalmente livre. A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado até e após a entrega das chaves.

Para a concretização da Rescisão Contratual o locatário deverá apresentar a quitação de todos os encargos assumidos contratualmente; ou conforme instruções da Rotina de Desocupação que você recebeu no momento da formalização do aviso.

Será devidamente cobrado o valor do aluguel ou proporcional até a efetiva entrega das chaves.

A vistoria só será considerada "Ok, de acordo! " Após a visita do proprietário ao imóvel e constatando que está em perfeito estado.

Observação retirar seu nome das contas Junto à ENEL, Comgás e Sabesp, não se responsabilizamos por contas atrasada em seu nome, e pedir para suspender  os serviços para evitar cobrança em seu nome.  

Fique atento - Para a concretização da Rescisão Contratual o locatário deverá apresentar a quitação de todos os encargos assumidos contratualmente; ou conforme instruções da Rotina de Desocupação que você recebeu no momento da formalização do aviso.

Danos no imóvel registrados na Vistoria de Desocupação

Havendo danos no imóvel comparados a Vistoria de Entrada, estes deverão ser imediatamente reparados pelo locatário ou se preferir, contrate um serviço de Manutenção para efetuar a pintura e os reparos que se fizerem necessários a devolução do imóvel.

Lembramos que o aluguel e os encargos serão devidos calculados até a efetiva entrega das chaves.

Venda do Imóvel 

O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições.

O proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio.

O direito de preferência caducará se o locatário não exercê-lo no prazo de 30 (trinta dias) da comunicação.

O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial, em datas previamente marcadas. 

O novo adquirente, se desejar, deverá em 90 (noventa) dias demonstrar interesse em retomar o imóvel locado. 

Após este prazo extingue-se o direito da retomada, sendo assim deverá continuar respeitando o contrato para retomada do imóvel.

LEIA COM ATENÇÃO Para realizar reformas e pinturas durante a sua permanência no imóvel, é necessário solicitar autorização prévia ao proprietário por meio da imobiliária.

Lembre-se de que, ao final do contrato de locação, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.

A partir desta data, você é responsável pelos reparos e pela manutenção do imóvel.

Mantenha o imóvel em boas condições, visando sua segurança e conforto.

É importante fazer a limpeza periódica das calhas, ralos e caixas de gordura, pois isso é de sua responsabilidade e ajuda a prevenir infiltrações.

Antes de ligar qualquer aparelho que exija maior consumo de energia, verifique se a residência suporta a carga elétrica necessária. Em caso de dúvida, consulte um eletricista.

Essas instruções visam garantir uma locação tranquila e manter uma relação harmoniosa entre o locatário e o proprietário, por meio da Oliver Marques. Contamos com sua colaboração.

Esperamos que suas expectativas sejam atendidas e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações.

Buscamos abordar a maioria das dúvidas comumente enfrentadas pelos locatários ao longo do período de locação.

Estamos sempre atualizando e aprimorando nossos canais de comunicação.

Portanto, caso surja alguma dúvida durante a sua locação, consulte este manual antes de entrar em contato ou envie uma mensagem através do canal "Fale Conosco".

Lembramos que suas dúvidas podem surgir fora do horário de atendimento da Oliver Marques Imóveis, então recorrer a este manual será a forma mais rápida de esclarecê-las.

Imobiliária Oliver Marques - Fazendo bons negócios desde 05/09/2000.

Oliver Marques Imobiliária

Av. Antônio de Souza Noschese, 259, Jaguaré, Parque Continental, Osasco, São Paulo, Osasco, SP

sac@olivermarques.com.br

Creci: 18.855 - J

Seg. à sex. atendimentos das 9:00 as 17:45h Almoço as 12:00h. retorna as 13:00

Sáb. corretores de plantão das 9:00 as 12:00h.

Área administrativa somente de seg. à sex.

Carregando mapa...

Copyright © 2024 Todos os direitos reservados

. Desenvolvido por Mold Systems
Selecionar uma opção
Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp